Os Municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar o Plano Local de
Habitação de Interesse Social (PLHIS) simplificado até o dia 30 de junho. A
determinação e o prazo estão previstos na Lei 11.124/2005. E de acordo com a
orientação legal, ao integrar o Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social (SNHIS), os Municípios e os Estados devem elaborar o Plano e instituir
Conselho e Fundo local de Habitação de Interesse Social.
Diversos Municípios que aderiram ao Sistema
tiveram dificuldades para adequar às normas, e para que não fossem penalizados,
o Ministério das Cidades prorrogou o prazo final. Por meio da Resolução 48/2011
o dia 31 de dezembro é a data final para os Municípios apresentarem a
documentação. Já aqueles que optaram pelo PLHIS simplificado – os 3.846 com
população de até 50 mil habitantes – o prazo final é 30 de
junho.
Entre as principais dificuldades
enfrentadas pelos Municípios está a falta de recursos financeiros e técnicos. E
o modelo simplificado instituído pela na Instrução Normativa 15 do MCidades, foi
uma possibilidade para os Municípios com até 50 mil habitantes que não foram
contemplados com recursos do FNHIS para a elaboração do projeto. Além disso,
curso de capacitação a distância para a elaboração do projeto foi
disponibilizado em 2011.
Acesso aos recursos
A
lei não obriga os Municípios a integrarem o SNHIS, no entanto as
obrigatoriedades do Sistema são critérios para o acesso aos recursos do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Assim, o ente que não estiver
incluído fica impedido de receber verba do governo federal para a área de
Habitação.
Após o termino do Plano, a prefeitura deve
encaminhar o projeto para a aprovação no conselho local de Habitação de
Interesse Social – esfera do Município. Após aprovado, deve ser encaminhado a
Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica (Gidur/CEF) Agência de
Atendimento do Município. Essa instância arquiva o Plano e dá entrada na
tramitação da homologação – e nos demais procedimentos – de regularidade do
Município, posteriormente é encaminhado para a Secretaria Nacional de Habitação
do MCidades.