governo anunciou a inclusão dos agricultores familiares inscritos no Programa
Nacional de Reforma Agrária (PNRA) entre os possíveis beneficiários a receber
uma casa do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), vinculado ao Minha
Casa, Minha Vida.
As regras para os possíveis beneficiados
foram publicadas por meio da Portaria Interministerial 78/2013, assinada pelos
Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão; das Cidades e do Desenvolvimento
Agrário.
Três grupos de agricultores ou trabalhadores
rurais podem ser contemplados pelo PNRA com a construção ou reforma de imóveis
na zona rural. Eles se dividem em três faixas de renda: grupo 1 com até R$15
mil/anual; grupo 2 com renda superior a R$ 15 mil e abaixo de R$ 30 mil /anual
e grupo 3: renda superior a R$ 30 mil e inferior a R$ 60
mil/anual.
O que os Municípios devem
fazer?
Os Municípios interessados em apresentar proposta para
reduzir o déficit habitacional na zona rural devem ficar atentos ao
enquadramento dos agricultores e às responsabilidades na contratação do
Programa. Em relação ao enquadramento dos agricultores são
exigidos:
a) não ser/ter sido beneficiário de
programas habitacionais;
b) não apresentarem financiamento
imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação;
c) não possuir restrições no CADIN ou junto
à Receita Federal;
d) não ser proprietário, cessionário ou
promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de
domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de
moradia;
e) não ser detentor de área superior a
quatro módulos fiscais e
f) não ser assentado pelo Programa Nacional
de Reforma Agrária (PNRA).
Assim como em outros programas federais, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) recomenda que, antes de apresentar propostas, os gestores façam uma
avaliação da capacidade administrativa e de gestão do Município para atender as
atribuições do PNHR.
Entre as atribuições, destaca-se: apresentar
projeto de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica
do empreendimento; gerenciar as obras e os serviços dos contratos firmados no
âmbito do Programa; assumir a responsabilidade pela conclusão e apropriação das
obras e serviços pelos beneficiários finais; responsabilizar-se pelo
financiamento adicional de recursos necessários para a produção ou reforma das
casas.
Outra explicação refere-se à comprovação de
renda dos beneficiários. Se eles não tiverem como comprovar por meio da
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar ao Pronaf (DAP), caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) promover o ateste e homologação do grupo 1
(um).