O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou problemas no Projeto de Lei
Orçamentária de 2013. "Identifica-se a necessidade de determinar à SOF
(Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento) que insira, nas
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, as medidas de
compensação que dão suporte às renúncias concedidas", cita relatório do TCU
sobre o caso.
"No anexo 'Informações Complementares', o Projeto da Lei Orçamentária de 2013
detalha as desonerações instituídas em 2012 (R$ 14,73 bilhões), em 2013 (R$
27,29 bilhões) e em 2014 (R$ 24,34 bilhões), que somam R$ 66,35 bilhões nos três
exercícios. Entretanto, no campo destinado a especificar as medidas
compensatórias, não foram indicadas as informações necessárias", destaca o voto
da relatora do caso, a ministra Ana Arraes.
"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que
nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação.
Apenas identificou-se a legislação que permite a alteração da alíquota do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF). Frise-se que, com relação a esses tributos, não há a
necessidade de informar as medidas de compensação", cita o material do TCU.
Essa exigência de especificar as compensações está estabelecida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000, esclarece o
tribunal. Diante desse quadro, o texto determina que a Secretaria de Orçamento
Federal "adote medidas com vistas à inserção, nas Informações Complementares ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual, das medidas de compensação que dão suporte às
renúncias de receitas concedidas, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes".