Termina no dia 31 de maio o prazo final para o Empreendedor Individual entregar a Declaração Anual de Rendimento, que só pode ser feita no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Quanto mais tempo o Empreendedor Individual levar para fazer a declaração, maior será o valor da guia de recolhimento mensal, já que o primeiro boleto, referente a janeiro, venceu em 21 de fevereiro, o segundo boleto de fevereiro, venceu dia 21 de março e o terceiro boleto dia 21 de abril.
Pelo atraso no pagamento do boleto a Receita Federal cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo boleto de contribuição do Empreendedor Individual, acessando-se novamente o endereço:
www.portaldoempreendedor.gov.br.
A emissão da nova contribuição já conterá os valores da multa e dos juros. Os 32 Pontos de Atendimento do Sebrae na Bahia estão com técnicos disponíveis para orientar os Empreendedores Individuais que tiverem dúvidas na declaração e na emissão do boleto de contribuição mensal. A não entrega da declaração implicará em multa de no mínimo R$ 50,00, além da perda dos benefícios da Previdência, como aposentadoria e salário-maternidade, já que sem a Declaração o Empreendedor Individual não poderá emitir as guias de contribuição. (Fonte: Agência Sebrae de Notícias)