Os gestores municipais, sejam eles eleitos ou reeleitos, devem atentar-se à
prestação de contas dos recursos recebidos para a Educação. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) recebe diariamente ligações de prefeitos com
dúvidas a respeito da forma como essas contas deverão ser prestadas. Por isso, a
entidade buscou informações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), responsável pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas
(SiGPC), e orienta quanto aos procedimentos a serem adotados.
Uma importante informação foi dada pelo
FNDE: os gestores que não efetuaram a prestação de contas serão chamados a
apresentar as contas pendentes, mesmo àquelas deixadas pela administração
anterior. A obrigação de prestar contas é de todo àquele que gerir o recurso
público.
No caso das prefeituras, quem estiver à
frente da administração no momento em que ocorrerem as transferências de
recursos da educação pelo governo federal será o responsável por prestar contas.
Municípios que não apresentarem a prestação de contas serão notificados pelo
FNDE.
A prestação de contas dos programas Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) e do Transporte Escolar (PNATE) terminou no dia 31 de dezembro do ano
passado. Todavia, a CNM reitera que o sistema eletrônico continua aberto. Assim,
é possível apresentar a prestação de contas, desde que o atual gestor possua
toda a documentação exigida e tenha efetuado o cadastro no SiGPC.
De acordo com a Resolução do Conselho
Deliberativo do FNDE 02/2012, alterada pela Resolução CD/FNDE 43/2012, o prazo
para o envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da
disponibilização da funcionalidade de envio no sistema. Portanto, é preciso que
o gestor faça o acompanhamento das mudanças ocorridas no sistema para que o
cumprimento dos prazos seja observado.
Ainda em relação ao sistema, a Confederação
lembra que ele passa por ajustes. As funcionalidades referentes ao PNAE são
ativadas gradativamente, portanto os 60 dias passam a contar a partir do momento
em que a funcionalidade “ENVIAR” estiver disponível. Mas, isso não impede o
gestor de alimentar o sistema com as informações exigidas no
momento.
Penalidades
O
administrador eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da
União (TCU) - consolidado na Súmula 230 -, que atribui a competência ao prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos pelo
antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo,
adotar medidas legais que visem o resguardo do patrimônio público com a
instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de
responsabilidade.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,
lembra que o prefeito tem o compromisso com a sociedade de dar publicidade sobre
a aplicação dos valores destinados aos diversos programas educacionais, e
adverte, ainda, que a omissão em prestar contas pode acarretar, dentre outros
prejuízos, a suspensão dos repasses de recursos de programas federais, o que
prejudica toda a comunidade.