Faltam apenas quatro dias para as eleições municipais, e a Justiça Eleitoral
promove fiscalizações para que as regras nesse período antecedente às votações
sejam cumpridas. Segundo a legislação brasileira, nenhum eleitor pode ser preso
entre os dias 2 e 9 de outubro – exceto em casos de flagrante ou devido à
sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a
salvo-conduto.
Os candidatos também não podem mais fazer campanha nas
ruas e em comícios – com utilização de carros de som - três dias antes das
eleições, ou seja, na quinta-feira, dia 4 de outubro. Outra determinação a ser
seguida nesta data é a suspensão das campanhas em rádio e TV. Em veículos
impressos, com divulgação paga, e na Internet o prazo vai até a
sexta-feira, dia 5.
No sábado, um dia antes das eleições, os postulantes aos
cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador podem fazer campanhas nas ruas com
alto-falantes e amplificadores de som.
Regras para os eleitores
No dia 4,
os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado
de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na
sexta-feira, dia 6, é o último dia para os eleitores que solicitaram a segunda
via do título eleitoral recebam o documento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
aproximadamente 140 milhões de cidadãos vão votar no domingo, dia 7 de outubro.
As votações começam às 8 horas e terminam às 17 horas. Neste dia, cada eleitor
pode manifestar publicamente o apoio ao candidato escolhido, desde que não seja
em grupos e com carros de som. A manifestação pode ser feita com bonés,
camisetas e demais adereços.
A apuração dos votos ocorre logo após o encerramento das
sessões eleitorais.