A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de
maio de 2012, assegura a "divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações" e a "gestão transparente da informação,
propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação".
No entanto, a Lei Eleitoral (9.096/95) e a resolução 23.376/12
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensam os políticos de revelar detalhes
de quanto e de quem receberam dinheiro durante as suas campanhas. A informação
só é fornecida após o pleito, na prestação final de contas.
Ocorre que a publicidade é um dos princípios fundamentais do
Estado constitucional, como afirma o artigo 37 da nossa Constituição Federal.
Vale a interpretação do filósofo político italiano Norberto Bobbio: "O caráter
público é a regra, o segredo a exceção. O segredo é justificável apenas se
limitado no tempo."
Assim, não há, nos modelos políticos que consagram a
democracia, espaço possível reservado ao mistério. A publicidade é um dos
pressupostos imprescindíveis para a caracterização de um Estado democrático de
Direito.
Se alguém não revela a sua conduta, é sinal de que está
disposto a realizar ações que, caso sejam conhecidas do público, serão
consideradas injustas e até mesmo ilícitas.
Por isso, os políticos candidatos
a prefeito, a vice-prefeito e a vereador neste ano deveriam informar quem são
todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos de cada um antes da
realização das eleições de outubro.
Cumpre salientar que não se trata de violação de legislação
específica, no caso das citadas resolução do TSE e Lei Eleitoral, mas de
interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação.
A quem interessa o sigilo dos doadores antes das eleições? Será
que a privacidade dos doadores pode prevalecer sobre o direito do eleitor de
saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos?
A transparência não pode ser apenas um slogan de campanha ou
uma publicidade institucional, mas deve se revelar em atos concretos e que façam
diferença na vida das pessoas.
É óbvio que isto não impedirá o problema das doações ocultas,
porém não se pode ignorar a lição de Norberto Bobbio de que "a atitude do bom
democrata é a de não se iludir com o melhor e a de não se resignar com o
pior".
O voto é a arma do eleitor contra o político corrupto, razão
pela qual toda e qualquer informação é imprescindível para que o eleitor possa
votar com consciência e responsabilidade.
ÁLVARO RODRIGUES JUNIOR, 41, mestre em direito civil pela
Universidade de Lisboa, é juiz eleitoral em Londrina (PR)