As contas dos consórcios públicos passam a seguir os pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, a Portaria nº 72, da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), estabelece normas gerais dessas contas a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil. A não existência das normas relativas a procedimentos contábeis era um dos pontos que mais dificultava a formação de consórcios.
O artigo 4º da Portaria aponta quais itens compõe os recursos dos consórcios públicos, como, por exemplo, os bens móveis ou imóveis recebidos em doação; tarifas e outros preços públicos, entre outros.
A portaria define também que, a partir de agora, o ente da federação consorciado deverá determinar em sua lei orçamentária anual ou em créditos adicionais recursos suficientes para suportar as despesas com transferências a consórcios públicos. Da mesma forma, os consórcios deverão prestar as informações necessárias para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias anuais dos entes consorciados.
A Frente Nacional de Prefeitos e o Observatório dos Consórcios Públicos Federais participaram das reuniões técnicas para a elaboração da portaria e contribuíram para o texto final.
Os efeitos da portaria entram em vigor à partir do ano que vem, com exceção das leis orçamentárias, que ao final deste ano já devem contar as novas regras.