A partir
de hoje, 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais de todo o País são
obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando
fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos preços de venda.
A
Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informa que o setor que
representa não está preparado para as mudanças e entende que o Ministério da
Justiça tem de regulamentar a lei. Segundo a instituição, só a partir da
regulamentação é que o setor terá a noção correta de como as empresas se
prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas.
Por
conta da demora na publicação na regulamentação da lei, a Confederação informa
que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e
outras associações, um pedido de prorrogação do detalhamento dos tributos na
nota fiscal.
A
Confederação adianta que as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade
porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem
ainda como adequar os sistemas.
Pela
lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente
para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços, quando couber.
Têm de
ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF),
sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as
contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS)
e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).