O Supremo Tribunal Federal (STF) teve na tarde de quarta-feira, 13 de março, a
terceira sessão consecutiva voltada para o debate dos precatórios. Os ministros
votaram destaques da Emenda Constitucional 62/2009 que provocou mudanças na
regras e instituiu um regime especial para o pagamento destes títulos de dívidas
públicas.
A maioria dos magistrados decidiu pela
derrubada do índice de correção da caderneta de poupança usado também para os
precatórios. E o fato do poder público poder compensar os débitos dos credores
quando eles forem receber os precatórios.
Oito ministros votaram contra a manutenção
do índice da caderneta. Para eles, esse cálculo causa prejuízos para os credores
porque é inferior a outros índices de inflação. Em relação aos descontos de
credores, foi decidido que o sistema de compensação fere o princípio da
isonomia.
Outros pontos
Outro
debate foi em relação à preferência de pagamento dada a credores com doenças
graves ou acima de 60 anos. O STF decidiu que a preferência não deve ocorre
apenas na data de expedição do precatório, como também a qualquer momento que a
doença for adquirida ou o credor fizer 60 anos.
Apesar dessas decisões, o ponto considerado
mais importante ainda não foi votado pelo STF. É o prazo de 15 anos, instituído
na Emenda 62/2009, para que Estados e Municípios paguem as dívidas de
precatórios. As regras para leilão de precatórios também não foram
votadas.
CNM lamenta avaliação do
Supremo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados e espera que a
Suprema Corte julgue constitucional o regime especial de pagamento de
precatórios a ser votado nesta quinta-feira, dia 14. A entidade considera que os
mecanismos criados pela Emenda facilitaram aos entes devedores no pagamento dos
precatórios.