Para quem perdeu a data, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que
as prefeituras ainda conseguem adequar o Cadastro Nacional de Pessoa Juridica
(CNPJ) do Município na Receita Federal do Brasil (RFB).
Após atender várias dúvidas de gestores
preocupados com o prazo que terminou no dia 28 de fevereiro, a CNM entrou em
contato com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em resposta o órgão
continuará aceitando pedidos de alteração do Nome Empresarial dos
órgãos conhecidos como CNPJ principal, além de pedidos de inclusão e
exclusão de inscrição.
Os Municípios poderão continuar a agir
conforme o prescrito na Instrução Normativa 1.257, de 8/3/2012, mas ainda não há
previsão de edição de norma que estabeleça nova data limite.
Quem já mudou
Mais de
1600 Municípios alteraram o CNPJ e mais de três mil ainda precisam se adequar.
Conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012, os
Municípios devem alterar seu cartão de CNPJ para este Formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do
Município].
Os Estados também deverão promover a
adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do
Estado];
Os gestores devem ficar atentos às outras alterações que podem ocorrer como:
em 1.º de junho, será exibida no endereço eletronico do Serviço Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) a relação de órgãos da
Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de cada ente
federado subnacional. E no dia 1.º de agosto, o CAUC passará a efetivar sua
pesquisa diária com base nos órgãos/entidades.