Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa,
Minha Vida, por todos os Estados e Municípios interessados. O Ministério das
Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da
assinatura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas
à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa
avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção
do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de
Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social,
Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
Esse grupo será o responsável pela
elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços
Públicos e Urbanos.
Sem surpresas
Para a CNM
é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município
na questão habitacional, antes da contratação de qualquer
programa.
Os Estados e Municípios que anteriormente
assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da
publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das
exigências, os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os
seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito ou o
governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as demais e não é
preciso datar o documento.
Providenciar que duas testemunhas assinem o
termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e
rubricar as demais. Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para
o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo
será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para
a prefeitura.
Endereço para o envio do
termo:
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de
Habitação
Departamento de produção
Habitacional
A/C Maria do Carmo Avesani
Diretora do Departamento de Produção
Habitacional
SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed.
Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF; CEP 70070-010