A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que regulamenta a autonomia financeira das defensorias públicas dos estados. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta altera Lei de Responsabilidade Fiscal para dar eficácia à autonomia orçamentária prevista em emenda constitucional aprovada em 2004.
Pelo texto, os estados deverão destinar até 2% da receita corrente líquida para as suas defensorias públicas. Para assegurar o percentual, o projeto reduz de 49% para 47% o limite de despesas do Executivo estadual com o pagamento de pessoal.
A proposta prevê ainda um cronograma de até cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites de despesa com pessoal. No primeiro ano a partir da publicação da lei no Diário Oficial, os estados deverão destinar 0,5% receita à defensoria pública.
Pelo projeto, a administração dos recursos destinados à defensoria pública será do próprio órgão, desvinculada da gestão do orçamento do Executivo local.
"A autonomia administrativa da defensoria pública pressupõe a capacidade de organizar sua administração, praticando os respectivos atos de gestão: a funcional, o exercício de suas funções livre da ingerência de qualquer outro órgão de Estado; a financeira, a administração dos próprios recursos; e a orçamentária, a formação de sua própria proposta orçamentária", afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça.