Atenção! Municípios que fizeram a adesão ao programa Bolsa Família devem cumprir
com as orientações e os prazos para não terem os repasses suspensos. Os dados da
frequência escolar de crianças e adolescentes – beneficiadas pelo programa –
devem ser inseridos no Sistema Presença, do Ministério da Educação (MEC), até o
dia 29 de agosto. As informações são referentes ao bimestre de junho e
julho.
O sistema para o cadastramento as
informações está aberto desde o dia 1.º de agosto. Mas, além de ser lançadas no
sistema, elas também devem ser repassadas ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate a Fome (MDS), conforme lembra a Confederação Nacional de
Municípios (CNM).
As crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
beneficiados pelo Programa são obrigados a ter no mínimo 85% da carga horária
mensal do ano letivo cumprida. Os de 16 a 17 anos devem ter pelo menos 75%, para
manter o benefício. Assim, a CNM destaca que o compromisso com a frequência
escolar é um dever das famílias e das instituições de ensino.
Advertência
O não
cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as
famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser
bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a
criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o
benefício pode ser cancelado.