PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRO DO CHAPÉU

Artigo: Vias e desvios da informação atrapalham proposta de transparência

 29/06/2012 | RESOLUÇÕES

Em vigor há 40 dias no Brasil, a Lei de Acesso à Informação não é novidade para mais de 90 países. Algumas das experiências internacionais de implementação de regras que pretendem garantir maior transparência na administração pública deram certo – como as do México, Canadá, Estados Unidos e Índia – e outras não funcionaram na prática – caso da Rússia, Equador e China. Os motivos para os sucessos ou fracassos são importantes indicadores a serem avaliados pelo governo brasileiro no esforço de emplacar a nova lei, apontam especialistas. Eles citam a ampla divulgação das normas, a cobertura intensa da mídia sobre o tema e a fiscalização como pontos em comum nos roteiros executados nos países em que o amplo acesso à informação se tornou realidade.

“Percebemos que as leis funcionam de forma bem diferente dependendo da maneira como são implementadas. Aspectos como uma fiscalização constante por parte de uma oposição ao governo e a criação de uma boa estrutura para atender aos pedidos de dados são essenciais para que elas sejam efetivas”, explica Greg Michener, professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) e especialista em políticas de transparência e acesso à informação pública. Para o professor, a participação da sociedade civil na vigilância, principalmente, dos gastos públicos é fundamental para que a lei ganhe força nos próximos anos.

Apesar de ser considerada uma das mais avançadas do mundo por prever uma ampla abertura de dados e englobar todos os poderes e diversos níveis de governo, além de aproveitar os avanços da tecnologia, a norma brasileira exige adequações. Com base na observação da experiência internacional e nos primeiros dias de funcionamento da lei no Brasil, Michener sugere que alguns aspectos das normas sejam revistos para que elas não caiam em desuso. Entre eles, o do controle para garantir que o acesso à informação seja efetivamente oferecido. “No México, por exemplo, foi criada uma instituição com orçamento definido e mais de 100 profissionais que trabalham com o acesso à informação pública. Aqui, a CGU (Controladoria Geral da União) será a guardiã da lei, mas o órgão já tem muitas outras tarefas. Principalmente por parte da mídia, será preciso ter muita persistência e insistir nos pedidos até que a lei se torne efetiva”, diz o pesquisador.

A professora da Faculdade de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante do corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Ana Malin concorda com Michener. Ela lembra que, no México, a instância à qual o cidadão deve recorrer no caso de não ser devidamente atendido no seu pedido de informações é independente. A professora também considera que a operacionalidade do sistema brasileiro é ruim, a começar pelo formulário que o cidadão tem de preencher. “Na Suécia e no México, por exemplo, as pessoas não precisam se identificar, todos os pedidos se tornam públicos e a resposta também”, observou.

Uma estreia em marcha lenta

Nos 30 primeiros dias de vigor no Brasil da Lei de Acesso à Informação, completados em 16 de junho, a Controladoria Geral da União (CGU) contabilizou 10,4 mil pedidos de dados encaminhados pela sociedade a todos os órgãos do governo federal, sendo que 70,6% foram respondidos. De acordo com balanço da CGU, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi a mais procurada, com 1.175 consultas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou em segundo lugar, com 747 demandas, seguido pelo Banco Central, com 484 solicitações de acesso.

O número de pedidos ainda é pequeno, considerando-se as dimensões continentais do país e sua população, avalia a professora da Faculdade de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante do corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Ana Malin.

Dados apresentados por ela confirmam que o caminho a percorrer para chegar ao nível de países onde lei similar já exibe bons resultados é longo. No México, citou, foram 24 mil solicitações em 2003, quando foi aberto o Instituto Federal de Acesso à Informação (Ifai) – órgão de supervisão independente dos pedidos –, um ano depois de a norma daquele país entrar em vigor. Quatro anos depois as consultas já chegavam a 80 mil. O avanço também se dá a passos largos nos Estados Unidos, onde os pedidos, que alcançaram a marca de 516 mil no ano passado, crescem à taxa de 5% ao ano. Na Índia, a marca de 1 milhão de requisições de acesso a informações foi registrada já em 2010.

A expectativa do governo federal, entretanto, é de que a lei se torne popular e para isso o Executivo estaria investindo na sua divulgação, garante a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira. Segundo ela, a expectativa é de que as normas passem por um processo semelhante ao do Código do Consumidor, hoje conhecido pelos cidadãos. “A aplicação da lei no Brasil vai depender do uso que a sociedade fará dela”, comentou. 

Fonte: Estado de Minas  Autores: Alice Maciel e Marcelo da Fonseca