PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRO DO CHAPÉU

Senado votará propostas de mais recursos da União para Saúde

 10/10/2012 | SAÚDE

OAssim como ocorreu com a Emenda 29, mais uma vez o Congresso Nacional votará propostas que determinam uma vinculação mínima de recursos da União para a Saúde Publica. Após o período eleitoral, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2007 e os Projetos de Lei do Senado (PLS) 156/2007 e 11/2012 serão deliberados pelos senadores. As três matérias prevêem aumento de investimentos no setor por parte da União.

Caberá às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) votar os projetos.  Na pauta da CAS, estão o PLC 89/2007 e o PLS 156/2007. No caso desses dois projetos, as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e a CCJ  analisaram as propostas anteriormente, e a última decisão antes do plenário será, portanto, na CAS.

O PLC 89/2007 recebeu parecer pela rejeição, assinado pela então senadora Marta Suplicy (PT-SP). Entretanto, os integrantes da CAE, após voto em separado do senador  Flexa Ribeiro (PSDB-PA), votaram pela rejeição da proposta da Câmara e pela aprovação do PLS em forma de um substitutivo. O projeto determina que 10% da receita corrente bruta da União sejam exclusivamente aplicados em ações e serviços de saúde no Brasil.

Texto
O texto a ser votado na CAS determina que a União aumente de maneira gradativa, em quatro anos, os gastos com Saúde até alcançar o mínimo de 10%.  O argumento usado pelo senador Flexa foi de que, na Emenda 29 – Lei Complementar 141/2012 -, apenas os percentuais mínimos de Estados (12%) e Municípios (15%) foram fixados.

Há 12 anos, ainda conforme Flexa, a União arcava com 60% do total investido em Saúde, hoje em dia esta parcela caiu para 45%. Do contrário, os Municípios gastavam 21,7% e subiram para 28,4%.  Atualmente, o governo federal é obrigado por lei a aplicar o mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

PLS 11/2012
A CCJ deve votar o PLS 11/2012, que obriga a União a aplicar na área de saúde pública, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas. Segundo defesa do autor Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Lei que regulamenta a Emenda 29 não é satisfatória em relação aos investimentos da União no setor.