GABINETE DO
PREFEITO
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP:
44905-00.
horários de
atendimento
Segunda a
Sexta - 08:00 as 14:00h
competência
O Gabinete do Prefeito tem
por finalidade assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais,
em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a
seguinte área de competência: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em
suas relações político-administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e
entidades públicas e privadas e associações de classe; II - assistir
pessoalmente ao Prefeito; III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do
Prefeito e cerimonial; IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V
- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI - organizar,
numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos,
portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII -
responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio
administrativo do Gabinete; VIII - executar atividades de assessoramento
legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos
Municípios, Estados e União; IX - acompanhar a tramitação dos projetos de
interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; X - divulgar
atividades internas e externas da Prefeitura; XI - desenvolver atividades de
imprensa e relações públicas; XII - executar e controlar as atividades de
Comunicação Social da Prefeitura; XIII - executar e coordenar a publicidade
informativa dos órgãos do Município; XIV - desenvolver atividades de registros
e memorização das ações executadas pela Administração Municipal; XV -
desenvolver atividades de mídia impressa inclusive a edição do Jornal Oficial
do Município; XVI - promover a realização de licitações para compra de
materiais, obras e serviços; XVII - executar outras competências correlatas.
cargos e responsáveis
COORDENADORIA DO GABINETE
DO PREFEITO
ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
contatos
Telefone(s): (74)3657-1010 | (74)3657-1010
E-mail:cpl@lapao.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP:
44905-00.
horários de
atendimento
Segunda a
Sexta - 08:00 as 14:00h
competência
A Secretaria Municipal de
Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as
atividades de administração geral, formular a gestão de recursos humanos e
assistência aos servidores municipais, bem como executar as funções de
administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil, com
a seguinte área de competência: I - executar atividades relativas ao
recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao treinamento, à capacitação,
ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza
técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; II - executar
atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao
controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais
assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III -
executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV -
promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins; V - executar atividades
relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle
do material utilizado; VI - executar atividades relativas ao tombamento, ao
registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e
semoventes; VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os
papéis e documentos da Prefeitura; VIII - conservar, interna e externamente,
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; IX -
promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da
Prefeitura; X - formular a política financeira e tributária do Município; XI -
executar a política fiscal-fazendária do Município; XII - cadastrar, lançar e
arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XIII - administrar a dívida ativa do Município; XIV - processar a despesa e
manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município; XV - preparar os balancetes, bem como
o balanço geral do Município e as prestações de contas de recursos que lhe
forem transferidos por outras esferas de Governo; XVI - fiscalizar e realizar a
tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da administração
dos recursos financeiros e valores; XVII - receber, pagar, guardar e movimentar
os recursos financeiros e valores do Município; XVIII - elaborar a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual,
em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas
estabelecidas pelo governo municipal; XIX - promover e coordenar estudos e
projetos voltados para o desenvolvimento do município; XX - promover estudos
visando a descentralização dos serviços administrativos; XXI - promover estudos
visando a informatização e automação dos serviços administrativos; XXII -
estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o
aprimoramento de suas atividades; XXIII - exercer o controle das operações de
créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
XXIV - exercer o controle da execução dos orçamentos do município; XXV -
promover a modernização operacional da Administração; XXVI - formular política
de tecnologia e informação; XXVII - executar outras competências correlatas.
cargos e responsáveis
SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ASSESSOR DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADOR DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DISTRITOS E POVOADOS
CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
COORDENADOR FINANCEIRO
COORDENADORIA DO SETOR CONTÁBIL
DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
contatos
Telefone(s): (74)3657-1010 | (74)3657-1010
E-mail:cpl@lapao.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP:
44905-00.
horários de
atendimento
Segunda a
Sexta - 08:00 as 14:00h
competência
A Secretaria Municipal de
Turismo, tem por finalidade a elaboração, o desenvolvimento e a execução de
políticas públicas voltadas o fortalecimento da atividade turística em parceria
com Instituições Públicas e/ou Privadas, com a seguinte área de competência: I
- Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Turismo; II - Promover a
atividade em parceria com o Conselho Municipal de Turismo; III - Estabelecer
por meio de Ato Administrativo próprio regras e padrões para o exercício
regular das atividades e empreendimento turísticos no município, respeitando as
normas do Ministério do Turismo e/ou do Órgão Federal competente; IV -
Estabelecer os termos de referência para a elaboração do diagnóstico turístico
de que trata a Lei de Política Municipal de Turismo Responsável; V - Elaborar
estudos sobre planos, programas ou atividades que possam causar impactos na
atividade turística do Município; VI - Programar e executar eventos que
promovam a atividade turística no Município; VII - Elaborar Relatório sobre a
atividade turística no Município; VIII - Estabelecer critérios para os planos
de gestão dos atrativos e implantação dos empreendimentos turísticos no
Município. IX - e outras atividades correlatas.
cargos e responsáveis
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO
COORDENADORIA DE EVENTOS
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
E-mail:cpl@lapao.ba.gov.br
CONTROLADORIA
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CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000
horários de atendimento
Segunda a Sexta - 08:00 as
14:00h
competência
A Controladoria do
Município, tem por finalidade exercer o controle interno e apoiar as
iniciativas do controle externo, com a seguinte área de competência: I -
acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; II - acompanhar a
execução físico-financeira dos planos e programas municipais de
desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados. III - avaliar
permanentemente o desempenho da administração municipal; IV - avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos
orçamentos do Município; V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidade de direito privado; VI - promover a
normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; VII - prestar
informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades
constantes dos orçamentos do Município; VIII - apurar os atos ou fatos
qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados
por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências
cabíveis; IX - efetuar a liquidação da despesa; X - estimular as entidades
locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do
acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos
orçamentos do Município; XI - apoiar o controle externo na sua missão
institucional; XII - supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
XIII - receber e dar andamento a queixas, reclamações e sugestões dos
munícipes; XIV - processar e encaminhar qualquer fato ou documento que tiver conhecimento,
relacionado à administração municipal; XV - promover a apuração de
irregularidades administrativas e de fatos de interesse da administração
pública municipal; XVI - executar outras competências correlatas. A
Controladoria Municipal tem a seguinte estrutura básica: - Órgãos da
Administração Direta: a)Coordenadoria de Liquidação da Despesa; b)Coordenadoria
de Auditoria Administrativa; c)Ouvidoria.
cargos e responsáveis
CONTROLADOR
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE
CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000
horários de atendimento
Segunda a Sexta - 08:00 as
14:00h
competência
A Secretaria Municipal de
Educação e Cultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em
matéria de educação, com a seguinte área de competência: I - formular a
política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de
Educação; II - propor a implantação da política educacional do Município,
levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão
de qualidade; IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em
articulação com os órgãos estaduais e federais; V - garantir igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e
adolescentes portadores de deficiência física; VI - garantir a gratuidade do
ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; VII - assegurar aos
alunos da zona rural a gratuidade do transporte escolar, na localidades onde
não houver ensino público oficial no nível do ensino cursado pelo aluno; VIII -
promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema
Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; IX - instalar,
manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; X -
fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; XI -
promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades
públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de
Educação; XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de
ensino, de acordo com as normas em vigor; XIII - desenvolver os serviços de
orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino
pré-escolar e de ensino fundamental e médio; XIV - garantir o ensino
fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria; XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às
condições do educando; XVI - organizar os serviços de merenda escolar, de
material didático, de transporte escolar e outros destinados à assistência ao
educando; XVII - promover programas de educação para o trânsito, educação
ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros; XVIII -
promover a capacitação, a formação e a atualização continuada dos professores e
demais profissionais de educação; XIX - prestar assessoramento
técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e
campanhas educativas; XX - assegurar aos professores municipais residentes na
sede do Município, quando designados para trabalhar na zona rural, ou
vice-versa, o custo do transporte para as escolas públicas municipais nas quais
estejam lotados. O benefício não será concedido quando a mudança de domicílio
ocorrer por iniciativa do professor; XXI - promover o desenvolvimento cultural,
através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XXII -
proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XXIII - incentivar e proteger o artista artesão; XXIV - executar outras
competências correlatas.
cargos e responsáveis
SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRETORIA DE ATIVIDADES CULTURAIS
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
COORDENADORIA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
DIRETOR DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE
DIRETOR DE ESCOLA DE GRANDE PORTE
DIRETOR DO MEIO RURAL
COORDENADOR DE LINGUAGEM, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
ASSESSORIA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO
COORDENADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
COORDENADOR DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE
CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000
horários de atendimento
Segunda a sexta - 08:00 as
14:00h
competência
A Secretaria Municipal de
Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as
atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos domiciliados no
município, executados na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde SUS
competindo-lhe: I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde,
integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como
os Plano Diretor de Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e
o Orçamento Fiscal do Município; II - superintender, orientar, controlar e
avaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica,
sanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade
de vida da população; III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as Unidades
de prestação de serviços de saúde no seu território; IV - desenvolver o
planejamento e a organização da rede de prestação de serviços de saúde,
observando modelo de assistência regionalizado e hierarquizado em estreita
articulação com as instâncias gestoras estadual e federal do Sistema Único de
Saúde SUS; V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à
detecção de quaisquer mudança dos fatores condicionantes de saúde individual e
coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças,
surtos e epidemias; VI - executar as atividades de vigilância sanitária
promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao
ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar juntos aos órgãos
competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização,
da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência
aos portadores de doenças laborais; VIII - executar as atividades de auditoria
médica para fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e
privados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema
Único de Saúde no Município; IX - participar da elaboração da política e da
execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as
atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X -
articular-se com as diversas instâncias e integrantes do Sistema Único de Saúde
SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos
humanos para a saúde; XI - celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura
assistencial à população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde
SUS; XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que
ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham
a ver com a segurança da saúde da população; XIII - executar de forma
complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e
equipamentos para a saúde; XIV - formar consórcios administrativos
intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na
prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora
quanto ao exercício da integralidade, complementaridade, transetorialidade e
referência da saúde; XV - executar outras atividades correlatas ao
desenvolvimento da saúde no Município que levem a melhoria de qualidade de vida
de seus habitantes.
cargos e responsáveis
SECRETARIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
MÉDICO COORDENADOR DO PSF
ENFERMEIRA COORDENADORA DO PSF
ODONTOLOGO COORDENADOR DO PSF
COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENADORIA DE REGULAÇÃO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COORDENADORIA DO PACS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
E-mail:cpl@lapao.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE
CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000
horários de atendimento
Segunda a Sexta - 08:00 as
14:00h
competência
A Secretaria Municipal do
Trabalho e Ação Social tem por finalidade formular e executar as políticas
públicas do Município relacionadas com a capacitação de mão de obra,
intermediação de emprego e apoio ao trabalho, o desenvolvimento comunitário, o
apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, com a seguinte área de
competência: I - Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços,
projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos,
com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação
instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social.
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação
de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de
acordo com critérios preestabelecidos; III - encaminhar os portadores de média
e severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a
população de idosos acima de 67 anos de idade, sem qualquer vínculo de
trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência
social; IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e
famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e
assistência; V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio
educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada,
habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança,
esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do
município; VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando
a formação de grupos, que estimulem e produzam serviços de promoção e proteção
social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos
humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não
governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; VIII - manter
cadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para
monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças,
adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias migrantes e qualquer
outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; IX -
celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades
comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades
filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o
Sistema de Assistência Social no Município; X - realizar estudos que identifiquem
as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no
Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição
das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as
necessidades e viabilidade das ações; XI - exercer outras competências
correlatas;
cargos e responsáveis
SECRETARIO MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
COORDENADORIA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL COORDENADORA
PSICÓLOGA COORDENADORA
COORDENADORIA DO PETI
COORDENADORIA DO CREAS
COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
COORDENADORIA DO CRAS
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
E-mail:cpl@lapao.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE
CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000
horários de atendimento
Segunda a Sexta - 08:00 as
14:00h
competência
A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
tem por finalidade exercer as funções de urbanismo, de saneamento,
infra-estrutura e urbanização do município, a administração das áreas verdes, a
administração do serviço de limpeza pública, iluminação pública e as atividades
relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil, com a
seguinte área de competência: I - executar atividades concernentes à
construção, à manutenção, a conservação e a fiscalização de obras , vias
públicas e estradas; II - promover a elaboração de projetos de obras públicas
municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros
necessários para o atendimento das respectivas despesas; III - verificar a
viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade
para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de
cada empreendimento; IV - acompanhar e avaliar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano; V - executar as atividades de análise e aprovação de
projetos de obras públicas e particulares; VI - fiscalizar o cumprimento das
normas referentes às construções particulares; VII - fiscalizar o cumprimento
das normas referentes a zoneamento e loteamento; VIII - promover e acompanhar a
execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de
esgotos; IX - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública; X
- promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu
âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando
for o caso; XI - administrar e executar os reparos necessários à manutenção dos
parques e jardins; XII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e
supervisionar a execução dos serviços funerários; XIII - realizar os serviços
de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XIV -
fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos
ou permitidos pelo Município; XV - promover a manutenção e conservação das
estradas vicinais e das vias urbanas; XVI - conservar e manter a frota de
máquinas e veículos pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua
guarda, controle e distribuição de combustíveis e lubrificantes; XVII -
documentar as artes populares; XVIII - promover, com regularidade, a execução
de programas culturais e artísticos; XIX - promover as atividades de fomento ao
Turismo do município; XX - executar programas que visem a exploração do
potencial turístico do município; XXI - proteger, defender e valorizar os
elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações
que possam constituir-se em atrações turísticas; XXII - propor medidas que
visem o desenvolvimento turístico do município; XXIII - promover, com
regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da
população; XXIV - elaborar, coordenar e executar programas desportivos e
recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas
modalidades; XXV - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
XXVI - promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível
técnico; XXVII- promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o
controle dos transportes coletivos; XXVIII - administrar os serviços de
trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os orgãos
competentes do Estado; XXIX - administrar controlar e fiscalizar o sistema de
licenciamento de veículos e multas por infração ao Código Nacional do Trânsito;
XXX - disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros em veículos próprios
ou de aluguel; XXXI - disciplinar o funcionamento de táxis no município, seja
em automóveis, seja em motocicletas; XXXII - promover a sinalização do trânsito
nas vias urbanas; XXXIII - administrar o funcionamento da Guarda Municipal e do
tráfego de veículos; XXXIV - promover os meios necessários à guarda e
vigilância dos Prédios Públicos, vias e jardins; XXXV - executar outras
competências correlatas;
cargos e responsáveis
SECRETARIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
DIRETORIA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
E-mail:cpl@lapao.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
endereço
AVENIDA JUSTINIANO DE
CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000
horários de atendimento
Segunda a Sexta - 08:00 as
14:00h
competência
A Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver ações e serviços que
se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política
Agropecuária do Município, com a seguinte área de competência: I - Promover
atividades que tenham como principal objetivo estimular a produção, o comércio
e a distribuição de mudas, sementes e enxertos; II - Incentivar e promover
reflorestamento como forma de evitar desertificação e erosão do solo do
Município; III - Realizar estudos de caráter técnico que tenham como objetivo a
instalação de atividades agropecuárias de natureza comunitária, dando
assistência a pequenos e médios produtores; IV - Manter contato com os
organismos do Governo do Estadual e Federal para desenvolvimento de campanhas
que visem: a) detectar a incidência de doenças em animais e lavouras e a
erradicação de doenças e animais em vacinação. V - administrar e fiscalizar o
funcionamento dos Mercados e Feiras Livres; VI - promover a realização de
estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades
agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; VII -
gerir programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do
Município; VIII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a
tecnologia apropriada às atividades agropecuárias; IX - executar programas
Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de
hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; X - coordenar as
atividades de abastecimento do município; XI - coordenar as atividades de
associativismo no município; XII - apoiar às unidades produtivas do município
voltadas para o desenvolvimento agrícola, e aproveitamento dos recursos
hídricos; XIII - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas
áreas de agropecuária e apicultura; XIV - orientar e controlar a utilização de
defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e
federal, incentivando e orientando a produção de alimentos; XV - articular-se
com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,
visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da
agro-indústria e comércio do município; XVI - dar tratamento diferenciado à pequena
produção artesanal ou mercantil e as microempresas locais; XVII - realizar
estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no
comércio local; XVIII - articular-se com entidades e associações locais e
regionais, para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a
divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos; XIX -
administrar e fiscalizar o funcionamento de matadouros e Parque de Exposições;
XX - promover as ações que tenham como objetivo a preservação das florestas,
evitando queimadas predatórias, a proteção de rios e mananciais; XXI -
incentivar, difundir as práticas que tenham como finalidade a utilização do
solo de forma racional, conservando-o; XXII - executar outras atividades correlatas.
cargos e responsáveis
SECRETARIO DE
AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
contatos
Telefone: Telefone(s):
(74)3657-1010 | (74)3657-1010
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