A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.875, que torna mais rigorosas as regras para criação de
partidos políticos. A norma limita o acesso a verbas do Fundo Partidário e
restringe o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para
os novatos.
A nova
lei mantém os atuais porcentuais de distribuição do Fundo Partidário, mas
ressalva que serão desconsideradas do cálculo as mudanças de filiação
partidária. O rateio do fundo consiste em 5%, em partes iguais, para todos os
partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% para os
partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara
dos Deputados.
Quanto à
propaganda em rádio e TV, a lei elimina a exigência de representação na Câmara
dos Deputados, permitindo que todas siglas com candidatos tenham acesso ao
tempo nesses veículos. Apesar dessa mudança, o novo texto reduz o espaço
destinado às novas legendas. Assim como no rateio do Fundo Partidário, as
mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos
partidos.