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Sistema Único de Saúde (SUS) passa a realizar, a partir desta quinta-feira
(25), a cirurgia plástica reparadora de mama imediatamente após sua retirada
por decorrência de câncer. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial
da União, caso não seja possível a reconstrução imediata, a paciente deve
manter o acompanhamento médico e se submeter à cirurgia assim que alcançar as
condições clínicas necessárias. A lei prevê que a cirurgia reparadora seja
feita nas duas mamas, para garantir simetria e reconstrução de aréolas e
mamilos. Em março, quando o projeto foi aprovado no Senado, a relatora da
matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que a iniciativa vai beneficiar
sobretudo as mulheres mais pobres. De acordo com a senadora, o projeto
aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que
as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação
devido ao câncer