PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÂNDIDO SALES

Repasse de verba para saúde pode levar em conta IDH do município

 15/02/2013 | SAÚDE

O Projeto de Lei Complementar 207/12, em análise na Câmara, cria dois novos critérios para o repasse de recursos federais para estados, municípios e o Distrito Federal aplicarem em saúde: a proporção da população que é usuária de planos de saúde e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da localidade beneficiada.

Hoje, a distribuição desses recursos leva em consideração o perfil demográfico da região; o perfil epidemiológico da população a ser coberta; a rede de saúde na área, inclusive seu desempenho no período anterior e a previsão de investimentos; a participação do setor de saúde nos orçamentos estaduais e municipais e o ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo (Lei 8.080/90).

A Lei Complementar 141/12 que regulamentou a Emenda 29 não revogou esses critérios, esclarece o autor do projeto, deputado Renan Filho (PMDB-AL).

O parlamentar acredita que as novas regras ajudarão a promover a equidade na distribuição dos recursos para a saúde. Hoje, aproximadamente 50 milhões de brasileiros têm planos de saúde privados. Além disso, o índice de utilização do Sistema Único de Saúde (SUS) é maior no interior do que nas capitais.

A subcomissão especial que discutiu a reestruturação do SUS, acrescenta Renan, constatou que, nas capitais, 57% das pessoas dependem do sistema público; no interior esse índice sobre para 81,4%. “Nesse contexto, o SUS precisa considerar as diferentes proporções das populações de Estados e de Municípios que são usuárias de planos de saúde.”

Já a utilização do IDH como critério de repartição de recursos fortaleceria a equidade no sistema público de saúde. “Os locais com maiores necessidades poderiam receber atenção diferenciada, promovendo a redução das desigualdades no País.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.