CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, TENDO POR OBJETO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, QUE SE MOSTREM DO INTERESSE E SE ENCONTRE NO AMBITO DE ATRIBUIÇÃO DESTE MUNICIPIO, OBJETIVANDO A PROMOÇÃO DE CAMPANHAS, PROGRAMAS, A DIFUSÃO DE IDEIAS OU INFORMAÇÃO AO PÚBLICO EM GERAL, BEM COMO, OS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.232/2010 |