PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO MENDES

Governo baiano e BNB avançam nas conversas para liberação de crédito emergencial

 09/05/2012 | ECONOMIA
 A partir de hoje (9), os agricultores de municípios em estado de emergência poderão procurar o BNB para ter acesso a recursos do FNE


Os agricultores familiares do Estado mais atingido pela estiagem contam a partir de quarta-feira (9) com mais uma opção para enfrentamento da pior seca dos últimos 30 anos. A abertura e a liberação de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), coordenado pelo Banco do Nordeste (BNB), anunciado pela presidente Dilma Rousseff, em Aracaju (SE), avançou a partir de conversas entre o governo da Bahia, capitaneada pelo secretário da Agricultura, Eduardo Salles, e a superintendência e direção do Banco do Nordeste.

Com juros de 1% ao ano para pequenos (até R$12 mil), e de até 3,5% ao ano para os médios e grandes (de R$12 mil a R$100 mil), os recursos serão utilizados como capital de giro, investimento e custeio para todas as despesas inerentes à agricultura e agropecuária – demandas urgentes e comuns aos produtores dos municípios que decretaram estado de emergência. Os agricultores familiares com histórico de adimplência terão 40% sobre cada parcela paga até a data de vencimento. “A partir de quarta-feira, os agropecuaristas devem procurar o BNB”, explicou o superintendente Nilo Meira.

De acordo com informações do BNB, os produtores inseridos no Pronaf B, poderão receber até R$ 2,5 mil e terão o auxílio dos agentes de desenvolvimento ou assessores do AgroAmigo para apresentação da proposta, podendo sacar os recursos imediatamente. Os demais grupos do Pronaf poderão receber entre R$ 2,5 mil e R$ 12 mil, após seguirem as mesmas recomendações, e terão as propostas aprovadas até 48 horas pelo agente financeiro, também com desembolso imediato. Em relação a valores entre R$ 12 mil e R$ 100 mil, o banco tem o prazo de até dez dias para liberação do recurso emergencial. Todos os beneficiários terão até oito anos para pagar com três anos de carência.

Segundo o secretário Eduardo Salles, o pleito para prorrogação das dívidas e a criação de um crédito emergencial foi apresentado em Brasília, durante audiência pública, em que na condição de presidente do Conseagri, juntamente com os demais secretários de Agricultura dos estados do Nordeste, foi cobrado a disponibilização destas linhas de crédito. Na semana passada, o governador Jaques Wagner e o secretário da Casa Civil, Rui Costa, foram para Brasília para conversar com o governo federal, buscando dar celeridade na liberação dos recursos.

“Não adiantava só prorrogar as dívidas, era necessário criar um crédito emergencial. O objetivo é que as medidas anunciadas pelos governos estadual e federal cheguem na ponta. O agropecuarista precisar tomar conhecimento de como alcançar efetivamente a operacionalidade das ações, minimizando seus prejuízos e permitindo uma melhor convivência com os efeitos da seca", completou Salles.

Renegociação de dívidas - Com o objetivo de renegociar e prorrogar o pagamento das parcelas (vencidas e vincendas), compreendidas no período de 1º de fevereiro de 2012 até 1º de janeiro de 2013, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no último dia 12 de abril, algumas modificações na forma de pagamento das dívidas de produtores rurais que tiveram perda de renda em função da estiagem na região Nordeste, através das resoluções nº 4.066 e nº 4.067. O pagamento destina-se aos agricultores familiares vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de grandes, médios, pequenos e miniprodutores.

O empreendimento deve estar localizado em município da região Nordeste que tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública após 1º de fevereiro de 2012, reconhecida pelo governo federal. As operações não devem estar amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por qualquer outra modalidade de seguro agropecuário.

O prazo do reembolso das parcelas (vencidas e vincendas) será realizado até 2 de janeiro de 2013, devendo, portanto, a formalização da renegociação ocorrer antes desta data. Desde que a renegociação/prorrogação ocorra até 31 de março de 2013, os mutuários que comprovarem perdas mediante laudo técnico superiores a 30% na renda terão condições diferenciadas de reembolso das parcelas, a exemplo de até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira para até um ano após formalização da renegociação do custeio da safra 2011/2012. Confira outras regras de reembolso:

- custeio das safras anteriores a 2011/2012 e investimento (exceto BNDES/FINAME) à para até 1 (um) ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;

- investimento com recursos da FINAME/BNDES à incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes (vincendas) apenas da(s) parcela(s) de principal das prestações acima ou prorrogação para até 12 meses após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação.

- Manutenção dos encargos de normalidade pactuados para as parcelas com vencimentos fixados para o período de 01/02/2012 até 01/01/2013.

E ficam dispensados, para efeito da concessão do prazo adicional (pagamento até 02/01/2013), a análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário e o cumprimento das exigências previstas no Manual de Crédito Rural. (Fonte: Seagri)