Todos os Municípios brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados, entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria 828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição sobre a existência do link, devidamente protocolada. Mas inforações no link abaixo.
http://www.cnm.org.br/images/stories/Links/28022012_Portaria_STN_828_contabilidade.pdf