Valor mínimo nacional por aluno/ano estimado para 2015 é de R$
2.576,36, correspondendo a um aumento de 12%
Foi publicada a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) para o exercício de 2015. O montante chega aos R$ 132,1 bilhões. É o
que aborda a Portaria Interministerial 17/2014, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nesta terça-feira, 30 de dezembro.
Da receita total do Fundo prevista para o próximo ano, R$ 121,2
bilhões são oriundos da soma das contribuições de Estados, Municípios e
Distrito Federal. A outra parte, no valor de R$ 12,1 bilhões, vem da
complementação da União para os mesmos 10 Estados já contemplados em 2014:
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e
Rio Grande do Norte.
A previsão corresponde a um aumento de R$ 15 bilhões, se comparada
com a estimativa da receita para 2014. Conforme publicado na Portaria
Interministerial 19/2013, o valor estimado para 2014 foi de R$ 117,3 bilhões,
dos quais R$ 107,6 bilhões corresponderam às contribuições de Estados,
Municípios e Distrito Federal e R$ 10,7 bilhões da complementação da União ao
Fundo.
O valor mínimo nacional por aluno/ano estimado para 2015 é de R$
2.576,36, correspondendo a um aumento de 12% em relação ao estimado para 2014,
que foi de R$ 2.285,57. Esse crescimento é significativo, mas a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) acredita que ainda é cedo para afirmar que os
valores divulgados pelo governo federal serão os definitivos. Como já aconteceu
em anos anteriores, houve mudanças na estimativa anunciada. Além disso, o atual
cenário econômico no país não é positivo e projeções realizadas por economistas
apontam que deverá haver desaceleração na economia ao longo do próximo ano.
Segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação
devem ser repassados até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso
justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano.
Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundo são repassados em
janeiro.
Complementação retida
A entidade lembra que o valor da complementação da União deve ser
no mínimo 10% do valor da contribuição de Estados, Municípios e Distrito
Federal – conforme consta na Constituição Federal, ADCT, artigo 60, inciso VII,
alínea “d”, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2006.
Entretanto, o governo federal continua procedendo ao desconto dos
10% do valor total da complementação. Essa quantia deveria ser repassada para
integralização do pagamento do Piso Nacional do Magistério aos entes federados
que comprovarem incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos
próprios. É o que dispõem as Leis 11.494/2007 e 11.738/2008.
Dessa forma, para 2015 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1,2 bilhão do valor total da
complementação da União ao Fundeb e o repasse ao longo do exercício financeiro
de apenas R$ 10,9 bilhões.
Prejuízo
Conforme divulgado pela comissão intergovernamental do Fundeb, o
repasse para integralizar o pagamento do piso não seria efetuado enquanto não
fossem definidos os critérios para comprovação da incapacidade financeira dos
Municípios para pagar o valor do Piso Nacional do Magistério com recursos
próprios. Então, o governo federal retém esse valor durante todo o exercício
fiscal e somente o repassa no início do exercício financeiro seguinte, junto
com o resíduo do valor de 15% repassado até janeiro.