O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) de
nº 589, que autoriza o parcelamento das dívidas dos estados, municípios e
Distrito Federal com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e prevê,
também, desconto de 60% em multas de mora, 25% nos juros e 100% nos encargos
legais.
Os gestores interessados devem enviar os pedidos até 29 de março
de 2013 e o parcelamento do débito será feito a partir de descontos nos
repasses do Governo Federal, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o
Fundo de Participação de Municípios (FPM).
Cauteloso, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
considerou a MP positiva, mas questionou se essa seria mesmo a melhor maneira
de resolver os problemas tributários enfrentados principalmente pelos
municípios. Para ele, a distribuição dos repasses federais precisa ser
repensada.
“A medida traz um paliativo para a situação, sobretudo para a
impossibilidade dos municípios de seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas
não resolve a situação de perda de repasses. O Governo continua devendo medidas
mais efetivas de distribuição dos repasses para os municípios e uma repactuação
entre os entes da Federação”, explicou o deputado, que defende um debate sobre
reforma tributária.
Um dos municípios baianos que deverão ser beneficiados pela MP é
Juazeiro, no Norte do estado, que recentemente anunciou estado de emergência
financeira, pela diminuição da receita. O prefeito, Isaac Carvalho (PCdoB),
reduziu em 30% o seu próprio salário e o de secretários e comissionados. Ao
saber da assinatura da medida, Isaac comemorou: “A notícia é boa e chega em uma
boa hora”.
Segundo o secretário de Fazenda e Finanças do município, João
Costa, em termos de economia o parcelamento altera pouco, “mas é extremamente
importante em termos de fluxo de caixa, porque a medida flexibiliza e, além
disso, as dívidas que o município já tem poderão ser incluídas nesse parcelamento”.
Somente esse ano, Juazeiro deixou de receber R$ 1,5 milhão dos
repasses federais, principalmente do FPM.