A Câmara poderá votar neste ano o Projeto de Lei 1292/95, do Senado, que
altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para tornar o processo de compras públicas mais
rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades. Em tramitação
há mais de 17 anos, a proposta aguarda análise da CCJ, Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, a última antes do Plenário.
Relator na comissão,
o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) apresentou em dezembro do ano passado um
substitutivo, rejeitando o projeto principal e acolhendo 33 dos 152 projetos de
lei apensados a ele.
Segundo Trad, o texto final tem como meta dar celeridade ao processo
licitatório, sem que isso implique perdas em termos de segurança jurídica e de
transparência.
O substitutivo, por exemplo, inclui uma série de
dispositivos que garantem ampla divulgação nos sites oficiais da administração
pública de todas as etapas da licitação, assim como dos correspondentes
instrumentos de contrato e seus aditamentos.
“O novo texto pretende
corrigir problemas estruturais que se tornaram crônicos em virtude do mau
comportamento ético de autoridades em conluio com empresas”, afirmou Trad,
destacando que a proposta traz sugestões de especialistas da área do Direito e
de internautas que participaram por meio do Portal e-Democracia.
CONFIRA AS ATUAIS MODALIDADES DE
LICITAÇÃO
Pregão
Outra inovação é a inclusão do
pregão, que tem por base lances sucessivos e decrescentes, como modalidade de
licitação da Lei 8.666. A proposta também estende a todas as modalidades a opção
de inverter as fases do processo, procedendo à abertura das propostas antes do
julgamento da habilitação dos licitantes. No entanto, administração pública
pode, desde que justificadamente, optar por iniciar pela fase de
habilitação.
Advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de
Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), Augusto Dal Pozzo explica que o
instituto participou ao longo de dois meses da discussão das alterações da
8.666. Para ele, a inversão de fases é um ganho expressivo em termos de
celeridade. “Isso dinamiza demais o processo licitatório, mas jamais atrapalha a
publicidade ou a regularidade dos procedimentos”, afirma. Dal Pozzo destaca
ainda como avanço o uso da internet como forma de ampliar a publicidade em todas
as etapas.
Segundo Trad, todos os dispositivos que simplificam
procedimentos e aumentam a celeridade foram inspirados no Regime Diferenciado de
Contratações (RDC – Lei 12.462/11). “Nossa intenção é propor uma nova lei de
licitações, aproveitando dispositivos do RDC, que preza pela celeridade, mas
também incluindo mecanismos de controle que dificultem desvios de recursos
públicos”, afirmou o relator, para quem o RDC deve ser usado apenas em casos
específicos.
Aprovado em 2011, o RDC é usado na contratação de obras ligadas à Copa do
Mundo da Fifa de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. Em 2012, passou a
valer também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para
obras e serviços de engenharia relacionados ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Minoria é contrária
O líder da minoria,
deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), também é contra a utilização do
RDC como regra. “O RDC é uma licença para delinquir”, disse Thame, acrescentando
que, ao contrário da 8.666, o regime diferenciado carece de elementos de
proteção. “A lei atual de licitações é boa e tem cumprido o seu papel, ainda que
haja pontos que precisam de atualização, como a inserção do pregão e de prazos
menores”, afirma Thame.
Em relação ao substitutivo, ele diz que, de certa
forma, o texto já assegura algumas atualizações importantes para o processo.
Mesmo assim, o deputado é a favor da criação de uma comissão especial. A ideia é
ouvir diversos especialistas, alguns, segundo ele, com teses de mestrado e
doutorado sobre o tema. Thame explica que ainda há assuntos não abordados na lei
de licitações, como a questão das parcerias público-privadas.