Os Municípios podem ter apoio financeiro para ampliação da educação infantil e a
manutenção das escolas. A lei 12.772/2012, que garante esse apoio, foi
sancionada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que para garantir
o repasse dos recursos, os gestores municipais devem estar atentos ao prazo de
cadastro junto ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
(SIMEC).
Neste cadastro, devem ser registradas as informações sobre o
número de crianças beneficiárias do Bolsa Família, na faixa etária de zero a
quatro anos, atendidas em creches públicas ou conveniadas com o poder público e
o regime escolar parcial ou integral.
Para a CNM, a lei sancionada traz
benefícios aos Municípios, mas não resolve o problema do financiamento da
educação infantil, pois não há garantias de que os gastos reais com a manutenção
da educação infantil sejam atendidos de forma satisfatória.
De acordo com
o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o apoio financeiro ajuda. “Porém,
ressalta, o mais importante seria assegurar prioridade à educação infantil no
Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), com a revisão das ponderações, ação
fundamental para garantir o equilíbrio na distribuição dos recursos”, afirma o
presidente da CNM.