CÂMARA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

Artigo na integra: Portal Sincov

 12/08/2011 | OUTROS

O Portal siconv é um sistema informatizado que funciona através de acesso via internet e foi criando pelo Ministério do Planejamento com a finalidade de facilitar a inserção de pleitos de convênios por entes do poder publico municipal e entidades sem fins lucrativos. Este sistema substitui ao antigo processo de pleito e prestação de contas de convênio, dando fim aos processos elaborados em papel.

Através do portal é possível pleitear recursos de todas as secretarias e todos os ministérios federais com os recursos já garantidos ou de forma voluntária. É através dele que os municípios inserem os pedidos daquelas que são suas principais carências e seus maiores anseios. Uma vez cadastrada a proposta, ela será submetida a análise técnica que posteriormente emite parecer dando como aprovada o pleito ou sugerindo alteração que venham a culminar com sua aprovação ou indeferimento.

As emendas parlamentares também são cadastradas no siconv e, diferentes dos demais convênios, já tem seus recursos garantidos desde que o município obtenha aprovação dos projetos e esteja adimplente para a contratação junto ao agente financeiro. Inadimplência causa indeferimento de convênio, portanto os municípios e as entidades sem fins lucrativos devem ficar atentos a exigências de cada ministério para que ocorram as contratações.

Para Prefeituras, o CAUC é o principal instrumento de analise de adimplência. Este sistema é basicamente composto de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal como a publicação e homologação dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, relatórios de educação, saúde, de arrecadação tributária e suas certidões de INSS, Tributos Federais, CRP e FGTS.

Anteriormente os municípios juntavam uma quantidade muito grande de documentos e encaminhavam aos ministérios para pleitear um convênio e realizavam diversas viagens para levar documentos complementares. Após a execução do convênio no processo de prestação de contas mais uma serie de documentos eram encaminhados aos agentes financeiros como a Caixa Econômica Federal. Enfim, eram quilos e mais quilos de documentos, plantas de engenharia e arquitetura, planilhas de custos, relatórios, relatórios fotográficos, declarações e documentos cadastrais. Estas ações causavam um grande transtorno o que levava muitas vezes os municípios a desistirem dos pleitos.

Com a implantação do siconv isso tudo foi simplificado e todo esse processo é executado através do próprio sistema, tanto no pleito quanto na prestação de contas e aquelas idas e vindas nos ministérios e nos agentes financeiros foram substituídas pelas inserções através do portal.

O sistema siconv aparentemente para quem não tem experiência na área de convênios parece ser um bicho papão e complicado, mas após desenvolver a prática pode se perceber que ele é autoexplicativo e oferece condições favoráveis para elaborar uma boa proposta de acordo com os critérios estabelecidos por cada ministério.

Para cadastrar uma proposta de convênio no Siconv é necessário que o conveniente obtenha login e senha de acesso ao portal, tenha em mãos os elementos necessários para alimentar o sistema, como o projeto básico ou termo de referência. No caso de obras é imprescindível a apresentação do projeto básico de engenharia e arquitetura, plantas, topografia, relatório fotográfico, planilha de custo da obra e memorial descritivo.  O sistema é composto de abas onde são inseridas as etapas do convênio, os custos e os recebimentos de recursos. Ao passar pela aprovação, são exigidas as inserções dos processos licitatórios, de liquidação e apresentação da prestação de contas.  É possível após o cadastramento de uma proposta acompanhar a sua movimentação, aos pareceres emitidos e atender qualquer exigência que venha a ser solicitada sem que seja necessário entrar em contato com o Ministério concedente ou agente financeiro. É possível também efetuar alterações, submeter à nova analise, solicitar ajustes e até mesmo cancelar o convênio.

As principais ocorrências que causam o indeferimento dos processos são além da inadimplência a qualidade dos projetos de engenharia e arquitetura, a legalidade da documentação das áreas de construção e execução das obras e os estudos de viabilidade que não evidenciam os benefícios a serem alcançados e implantados com a contratação do convênio pleiteado. As justificativas apresentadas nas propostas devem conter elementos e dados que evidenciem que o convênio trará benefícios para o município e para a população.

Ainda existe uma grande carência por parte dos municípios em operar com este sistema o que acaba levando os ministérios a estarem hoje com um grande número de propostas incompletas, diligenciadas e muitas vezes indeferidas. A qualidade na elaboração da proposta de convênio é fundamental para que o município obtenha sua aprovação e contratação e, foi pensando nisso, que desenvolvemos no núcleo de captação de recursos da UPB um curso prático voltado para atender a este público.

Estamos realizando cursos nas associações regionais de municípios e nos consórcios municipais e, até o final do ano, deveremos atender a todas as regiões do estado.Já foram realizados cursos práticos na AMUBS em Taperoá, no CIMURC em Ipiaú, na MERCOVALE em Jaguaquara, na AMIRS e na AMVAGRA em Vitória da Conquista.


Joelson Azevedo é servidor da UPB - União dos Municípios da Bahia há 22 anos e coordena o núcleo da captação e recursos da entidade.