CÂMARA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

Programa de Desenvolvimento Ambiental terá U$ 16,7 milhões para projetos

 18/12/2012 | OUTROS

O Programa de Desenvolvimento Ambiental (PDA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), contará com empréstimo de U$ 16,7 milhões para a realização de projetos na área ambiental, incrementando as ações sustentáveis na Bahia. Do total de recursos, U$ 10 milhões são de financiamento internacional, que serão liberados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e o restante será de contrapartida do Governo da Bahia. 

De acordo com a coordenadora do PDA, Ivone Carvalho, a verba será aplicada em programas estruturantes nas áreas dos mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no rio Cachoeira, localizado na Bacia do Leste, sul do estado. 

A expectativa é que o PDA melhore os serviços ambientais fortaleça institucionalmente a Sema, contribuindo para efetivar a Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. “Para nós, esse é um momento importante, que dá início à execução do programa. Passamos alguns anos em preparação, estamos contentes por chegar neste ponto”, avaliou a especialista sênior do BID, Annette Killmer. Ela disse que, até o final do encontro, serão concluídas questões técnicas para que, ainda este mês, o Programa ganhe elegibilidade e liberação oficial da primeira parcela do crédito.

Melhoria na gestão ambiental baiana

O objetivo do programa, que tem a Sema e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) como órgãos executores, é melhorar o sistema de gestão ambiental da Bahia, contribuindo para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos. A Unidade de Execução do Programa (UEP) tem a função de coordenar, supervisionar e gerir operacional e financeiramente o programa.

A iniciativa vai financiar um conjunto de ações e projetos articulados, em áreas de interesse ambiental, e está organizado em dois componentes. O componente I melhora a capacidade técnica, e o componente II visa a integração ambiental com os processos de desenvolvimento em áreas protegidas e, em especial, nas áreas dos mananciais de abastecimento da RMS e na Bacia do Leste.