CÂMARA MUNICIPAL DE
IRECÊ

ALBA APROVA LEIS DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 21/12/2011 | POLÍTICA

O projeto de alteração das leis de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos da Bahia proposta pelo Governo do Estado foi aprovado nesta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa da Bahia, com voto favorável de 48 deputados.

O objetivo é atualizar as leis ambientais vigentes no estado, modernizando a gestão ambiental e de recursos hídricos, com o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento territorial como condição para estruturação das políticas ambientais e a intervenção nas políticas de desenvolvimento econômico e social sustentável.

Entres as principais alterações nas leis ambientais está a implementação de instrumentos de planejamento territorial, com destaque para os Zoneamentos Ecológicos Econômicos (ZEEs), os Planos de Bacias, e os inventários de cobertura florestal e de espécies ameaçadas de extinção.

Houve mudança também nos procedimentos do licenciamento ambiental - a avaliação de impactos ambientais, a outorga do uso da água, a supressão da vegetação, a anuência do órgão gestor da unidade de conservação e demais atos associados serão analisados em um processo único.

Recuperação ambiental

Com a legislação foram criadas mais duas modalidades de licenciamento ambiental. A primeira é a Licença de Regulamentação (LR), concedida para regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante recuperação ambiental.

Já a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) ocorre eletronicamente para atividades ou empreendimentos em que o licenciamento se dê por declaração de adesão. Por meio dela, o empresário se compromete aos critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão licenciador para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor.

A nova legislação prevê investimentos em tecnologias mais modernas, no uso de sistemas de informação mais eficientes e no reforço da equipe do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), por meio de contratação via concurso, para atuação nas funções de fiscalização e monitoramento.

Outro objetivo é celebrar convênios com outros órgãos do governo que têm atribuições de fiscalização como a Companhia de Policiamento Ambiental, a área de fiscalização sanitária da Secretaria da Saúde, e outras instâncias.