Descrição |
Lei nº 578 de 20 de Maio de 2013 - É vedada a nomeação para cargos de Secretários Municipais, bem como cargos comissionados e funções de confiança, do conjugue e dos parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito, respectivamente, da Prefeitura e da Câmara Municipal. |