Descrição |
LEI MUNICIPAL N.º 686 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO LIMITE DA DISPONIBILIDADE E INGRESSO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, NA ADI 7222 E PORTARIA DO MS 1.135/2023. |