O Ministério das Cidades publicou as portarias nº 481 e 482, que estabelecem procedimentos e requisitos mínimos para aprovação dos projetos prioritários de investimentos nas áreas de mobilidade urbana e saneamento básico.
As publicações definem o tratamento tributário diferenciado para as debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para implementar projetos de investimentos prioritários em infraestrutura. Debêntures é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros.
A principal inovação dessas portarias é a possibilidade de redução do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas ou jurídicas relativos à aquisição de debêntures emitidas.
Os interessados poderão apresentar ao Ministério das Cidades os projetos prioritários de investimentos nas áreas de saneamento básico e mobilidade urbana. A aprovação será realizada mediante portaria ministerial e habilitação junto à Secretaria da Receita Federal, de modo que os investidores possam usufruir dos benefícios fiscais, criando um ambiente favorável para a ampliação dos investimentos em infraestrutura.