PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAJEDÃO

Pagamento do ICMS de dezembro pode ser parcelado em três vezes

 09/01/2013 | ECONOMIA

O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), vai possibilitar ao empresariado baiano o fracionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2012, em três parcelas mensais. A iniciativa é baseada no decreto Nº 14.273 de 7 de janeiro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). 

As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento hoje (9 de janeiro), 13 de fevereiro e 11 de março deste ano. De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa, fortalecendo o comércio varejista.

Motivar as vendas  

“O comércio varejista utiliza de várias formas para motivar as vendas no final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros, assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o ICMS de uma só vez.”, justificou o secretário.

Não poderão participar dos prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também exclui os contribuintes enquadrados nas posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal). Estão incluídos nessa condição, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, o comércio por atacado de caminhões novos e usados, comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados, comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados.

Também são excluídos os representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores, comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.