SECRETÁRIO: Isaac José dos Santos Neto
Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA
Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h
Telefone: (73)3237-2628
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO:
- Realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do município;
- Executar o empenhamento e a liquidação da despesa pública municipal;
- Efetuar a escrituração sintética e analítica da receita, nos seus aspectos patrimonial, orçamentário e financeiro;
- Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conformidade com os inventários;
- Elaborar os balancetes mensais da receita e despesa e os balanços gerais do exercício;
- Elaborar as prestações de contas dos recursos transferidos para o município por outras esferas de governo, tudo de forma tal que permita a ampla visualização do comportamento financeiro do Município, para permitir o pleno exercício do planejamento;
- Desenvolver, em todos os órgãos da Administração Municipal, os processos de pesquisa, análise e planejamento, com o objetivo de orientar a política de governo de Buerarema;
- Examinar, com todas as unidades das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
- Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- Coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e do orçamento–programa;
- Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
- Elaborar, aperfeiçoar e atualizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ;
- Efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
- Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual;
- Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive na área de informática;
- Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.