PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS DE MACAÚBAS

Cento e oito Municípios mudam de coeficientes no FPM em 2012

 05/12/2011 | FINANÇAS PÚBLICAS
Os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2012 foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dia 23 de novembro. A Decisão Normativa 118/2011 alterou os coeficientes de 108 Municípios para o próximo ano.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), dos Municípios do interior, 5.429 - ou 98,2% - permanecerão com o mesmo coeficiente em 2012. Dos que vão ter alteração, 72 terão aumento e 32 terão queda, em relação a 2011. Isso representa 1,3% e 0,5% respectivamente.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apesar de somente 32 cidades perderem coeficiente, isto representa grandes prejuízos e impacto nas comunidades. "Cada queda de faixa é em média menos de R$ 1,5 milhão ao ano para a prefeitura, isso interfere na administração pública e nos investimentos que são necessários para aquela comunidade", disse o Ziulkoski.

Pelos dados da CNM, os novos coeficientes modificaram em 10 Capitais - cinco perderam e cinco ganharam. As outras 17 mantiveram mesmo índice.

O cálculo dos coeficientes do FPM leva em conta três critérios:

o chamado de FPM-Interior: utiliza somente a população,
o FPM-Capitais: utiliza além da população o inverso da renda per capita do estado; e
o FPM-Reserva: utiliza somente a população mas é distribuído somente aos Municípios acima de 142.633 habitantes.

O FPM é uma transferência constitucional da União para os Municípios. Ele é composto do total da arrecadação de imposto de renda (IR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI) na razão de 22,5% a cada decêndio e mais 1% no dia 10 de dezembro de cada ano. Na Bahia nove municípios perderam FPM e outros nove terão aumento.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional da União para os municípios e é fruto do total da arrecadação de imposto de renda (IR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI) na razão de 22,5% a cada decêndio e mais 1% no dia 10 de dezembro de cada ano. (Fonte: CNM)