PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS DE MACAÚBAS

Projeto impede paralisação de obras iniciadas em gestão anterior

 28/07/2011 | NOTÍCIAS LRF

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que coíbe a realização, por parte da administração pública, de atos que provoquem a paralisação de obras públicas iniciadas por gestão anterior.

A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), também determina que as logomarcas e demais imagens representativas do governo sejam as mesmas para todos os governantes que se sucedem, vedado o desrespeito aos padrões, por todos os exercícios.

Manter o cronograma
O projeto define "imagem representativa de governo" como o conjunto de marcas, símbolos e logotipos preexistentes, que compõem a identidade visual e a imagem corporativa de propriedade do ente federativo, relativos à publicidade, propaganda e marketing.

Pelo projeto, o governante - prefeito, governador ou presidente da República - fica obrigado a respeitar o cronograma de obras estabelecido por seu antecessor, e encarregado de adotar as medidas suficientes ao regular o andamento das ações.

Fim do desperdício
Laercio Oliveira explica que seu objetivo é acabar com o desperdício de dinheiro público. "Não é de hoje que verificamos o abandono de obras iniciadas por gestão diversa daquela em atividade. Ou seja, se o governo anterior ao que cumpre o mandato vigente não for da mesma base política, o descaso com as ações iniciadas é uma prática corriqueira."

Ele critica o "verdadeiro ciclo vicioso" de modificação de imagem de governo. "Entra um, sai outro, e a mudança de logotipos, marcas e símbolos dos entes federativos é amplamente aplicada, sem respeito à solidez dos modelos preexistentes".

Na avaliação do parlamentar, tais desmandos são fruto da inexistência de lei que puna "esses tipos de gestores".

Tramitação
O projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de proposição sujeita à apreciação do Plenário

Íntegra da proposta em www.camara.gov.br