PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS DE MACAÚBAS

Prefeitura de Capim Grosso tem contas rejeitadas

 17/12/2010 | ORÇAMENTO PÚBLICO

Prefeitura de Capim Grosso tem contas rejeitadas

Em sessão realizada nesta quarta-feira (15/12) no Tribunal de Contas dos Municípios, foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Capim Grosso , da responsabilidade de Itamar da Silva Rios, relativas ao exercício de 2009.

Pelas irregularidades contidas no parecer, a relatoria determinou ao gestor, que pode recorrer da decisão, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

Foi determinado ainda dois ressarcimentos ao erário: do montante de R$ 30.7137, sendo o valor de R$ 27.713 decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 23ª IRCE e o montante contabilizado, tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão; e da quantia de R$3 mil, pelo pagamento de subsídios em duplicidade a Audirley Lopes da Silva - Secretário de Finanças, no mês de dezembro/2009.

O pronunciamento técnico registrou glosas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb despendidas em ações estranhas às finalidades do Fundo, no valor de R$103.944,48, e referente aos exercícios de 1999, 2000, 2006, 2007 e 2008 conforme processos, nos valores de R$ 22.837, R$19.856, R$ 151.604, R$ 37.490, R$ 70.556 e R$ 1.560.

Apesar de a administração municipal ter apresentado defesa na tentativa de descaracterizar as falhas detectadas, não foi identificado na resposta qualquer processo referente a glosa do Fundeb.

Por esse motivo foi concedido ao gestor o prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado do decisório, para comprovar perante o TCM as medidas adotadas com vistas à devolução às contas do Fundeb/Fundef, com recursos municipais, no valor total de R$ 407.849, sendo R$03.944 referente ao exercício em exame e R$303.905, referentes aos processos.

Com relação ao ativo realizável, foi questionada a origem e providências para regularização das contas advindas do exercício e exercícios anteriores, registradas como "Salário Família Antecipado - Executivo - R$ 1.526, INSS Legislativo - R$ 940; IRRF Legislativo R$23.816; Sindicato dos Servidores R$ 37.915 e APLB Executivo R$18.671,34", totalizando R$82.871.

Itamar Rios deve, também no prazo de 60 dias, comprovar perante o TCM as providências tomadas quanto à solução das irregularidades das contas registradas no ativo realizável, podendo lavrar termo de ocorrência em caso de descumprimento.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível após conferência).