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600 mil famílias baianas ainda podem ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia

 02/04/2013 | ECONOMIA
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A Coelba chama atenção dos 600 mil clientes baianos que ainda não cadastraram seu NIS (Número de Identificação Social) na concessionária e, por causa disso, perderam o direito à Tarifa Social de Energia, benefício do Governo Federal que concede descontos de até 65% na conta de energia. A variação no valor da conta de energia de quem perdeu o benefício pode chegar até a 310%.

A Lei Federal 12.212/2010, aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alterou as regras para concessão deste benefício e, desde então, só têm direito ao desconto os consumidores que possuírem renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e apresentarem o NIS (Número de Identificação Social)  à Coelba. Aqueles clientes que não possuírem NIS, devem primeiro procurar a prefeitura do município, através da Secretaria de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), e, após obter o NIS, apresentá-lo à Coelba.

Com a mudança nas regras, 1,3 milhão de famílias baianas deixaram de contar com a Tarifa Social de Energia em 2011. Destes, 483 mil se recadastraram em 2012 e a Coelba estima que outros 600 mil clientes atendem aos novos critérios e ainda podem ser contemplados com o benefício se informarem o NIS à concessionária.

Além do desconto na conta, a Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da substituição de geladeiras e doação de lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a consequente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.

Tarifa Social – Entenda o que é e quem tem direito

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentassem média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.

Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, desde 1º de dezembro de 2010, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:

·         Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa;

 ·      Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;

 ·      Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número do Benefício (NB);

 ·         Índios e quilombolas com NIS.

 

 

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