O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) quer incluir a
chamada população em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. Estados e municípios já foram orientados a cadastrar e
identificar a população de rua, onde mais de 50 mil pessoas estão morando. O
cadastro é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa
renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo
por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.
A inclusão dessas pessoas no Cadastro Único dos programas sociais do governo
federal esteve em discussão, em Brasília. Cerca de 90 Centros de Referência
Especializados (Creas) fazem o atendimento a essa parte da população.
Segundo o MDS, “o cadastramento da população em situação de rua deve ser
feito de forma articulada com a área da Proteção Social Especial da
Assistência Social do município. Isso é importante para garantir a coordenação
das ações técnicas de mapeamento e abordagem adequada das pessoas em situação de
rua que devem ser cadastradas, além do acompanhamento do seu cadastramento e a
integração do segmento à rede de proteção social”.
Considera-se população em situação de rua (definição adotada pelo Decreto nº
7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a
População em Situação de Rua), o grupo populacional heterogêneo que possui em
comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a
inexistência de moradia convencional regular.
O cadastramento das pessoas em situação de rua deve ser realizado em locais
públicos referenciados pelo município como “postos de cadastramento”. Os locais
devem ser próximos aos pontos de concentração de pessoas em situação de rua e
dispor de estrutura necessária para recebê-las. Nos casos em que a pessoa em
situação de rua recusar o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas
demonstrar interesse em ser incluída no Cadastro Único, a entrevista e o
preenchimento dos formulários podem ser realizados, excepcionalmente, na rua.
O MDS disponibiliza o Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua ,
que apresenta ao gestores municipais as principais diretrizes do cadastramento
diferenciado para as pessoas em situação de rua. Também foi publicada a
Instrução Operacional conjunta Senarc/SNAS/MDS nº 7 ,
de 22 de novembro de 2010, que estabelece os procedimentos operacionais para o
cadastramento de pessoas em situação de rua em parceria com a proteção social
especial do SUAS do município.