O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está
autorizado a transferir recursos financeiros para manutenção de novas
matrículas em novos estabelecimentos. A autorização é da Secretaria de Educação
Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), por meio da Portaria 58/2013,
publicada na quarta-feira, 6 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU). A
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse
destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não
computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta
manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos
prédios escolares. Ao mesmo tempo, a entidade lamenta as alterações que
dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e cujos valores
ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Portaria e Resolução - A Resolução 15/2013, do FNDE, também trata da
transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos
públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder
público. Aquelas construídas por meio do Programa Nacional de Reestruturação e
Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil
(ProInfância). Os estabelecimentos devem estar plena atividade e não podem ter
sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Transferência dos recursos - A CNM alerta: o recebimento desses recursos não é
automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). (Fonte: CNM)