O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança que visava impedir o
Congresso Nacional de votar o veto parcial ao projeto que deu origem à Lei dos
Royalties. A medida havia sido solicitada pelo senador Magno Malta (PR-ES) e
pelas deputadas federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Lauriete (PSC-ES).
No fim do ano passado, o ministro Luiz Fux, também do STF, determinou que o
exame específico do veto de Dilma Roussef à Lei dos Royalties só seria possível
após análise dos mais de 3 mil vetos presidenciais anteriores, alguns feitos
ainda na década de 90. Parlamentares favoráveis à derrubada do veto chegaram a
preparar uma sessão para examinar todos os vetos, mas líderes partidários acabaram decidindo adiar a tentativa.
Na decisão contrária ao pedido de Magno Malta, Lewandowski diz que o modelo
de votação dos vetos acumulados é questão da competência do próprio
Legislativo.
“O ato impugnado nesta ação mandamental cinge-se ao conflito
interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, de cunho
interna corporis, que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, argumenta o
ministro.
Lewandowski decidiu a respeito da liminar porque, durante o recesso do STF,
essa tarefa cabe ao presidente da Corte. O mérito do mandado de segurança (MS
31832) ainda será julgado pelo conjunto dos ministros.