CÂMARA MUNICIPAL DE
SEABRA

Até agosto de 2012 todos os Municípios devem ter plano de Resíduos Sólidos

 12/03/2012 | PLANEJAMENTO URBANO

Todos os Municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.

O texto da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto de 2010.

A medida representa um grande desafio para os Municípios brasileiros. Caso o Município não cumpra os prazos, ou seja, se a prefeitura não estiver com o plano municipal pronto, será impedida de receber recursos do governo destinados à atividade.

Os Municípios precisam conhecer a realidade local para desenvolver o projeto e estipular metas. No entanto, o plano nacional é fundamental para o trabalho. No Plano Nacional deve constar uma forma de ajuda financeira aos Municípios para viabilizar o cumprimento das determinações da lei.

Na segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$ 1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá acesso aos recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto - lixões - e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros.