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STF vota pontos importantes nas regras de pagamento dos precatórios

 14/03/2013 | JURIDICA

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve na tarde de quarta-feira, 13 de março, a terceira sessão consecutiva voltada para o debate dos precatórios. Os ministros votaram destaques da Emenda Constitucional 62/2009 que provocou mudanças na regras e instituiu um regime especial para o pagamento destes títulos de dívidas públicas.

A maioria dos magistrados decidiu pela derrubada do índice de correção da caderneta de poupança usado também para os precatórios. E o fato do poder público poder compensar os débitos dos credores quando eles forem receber os precatórios.

Oito ministros votaram contra a manutenção do índice da caderneta. Para eles, esse cálculo causa prejuízos para os credores porque é inferior a outros índices de inflação. Em relação aos descontos de credores, foi decidido que o sistema de compensação fere o princípio da isonomia.

Outros pontos
Outro debate foi em relação à preferência de pagamento dada a credores com doenças graves ou acima de 60 anos. O STF decidiu que a preferência não deve ocorre apenas na data de expedição do precatório, como também a qualquer momento que a doença for adquirida ou o credor fizer 60 anos.

Apesar dessas decisões, o ponto considerado mais importante ainda não foi votado pelo STF. É o prazo de 15 anos, instituído na Emenda 62/2009, para que Estados e Municípios paguem as dívidas de precatórios. As regras para leilão de precatórios também não foram votadas.

CNM lamenta avaliação do Supremo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados e espera que a Suprema Corte julgue constitucional o regime especial de pagamento de precatórios a ser votado nesta quinta-feira, dia 14. A entidade considera que os mecanismos criados pela Emenda facilitaram aos entes devedores no pagamento dos precatórios.