CÂMARA MUNICIPAL DE
IRECÊ

Portaria obriga divulgação de gastos com saúde

 21/01/2013 | SAÚDE
partir de agora, todos os gestores de saúde, inclusive, o governo federal, serão obrigados a divulgar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), as despesas com ações e serviços públicos nesta área. A portaria nº 53, do Ministério da Saúde, foi publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. O objetivo, segundo o ministério, é permitir que o cidadão verifique se o seu estado ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde, além de ampliar as ferramentas de controle e transparência.

Para o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo "é um dever informar as despesas com saúde". Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, Adail ressaltou a possibilidade de avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde (SUS) e discutir a necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento, mediante os dados consolidados no Siops, um sistema aberto à população. "Ela aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde", explicou Adail Rollo.

A portaria do Ministério da Saúde foi elogiada pela ex-ministra do Desenvolvimento Social, na gestão de Lula e integrante da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). "A divulgação de despesas com ações e serviços públicos deve ser uma bandeira dos gestores públicos em todas as esferas", afirmou a petista.

Na avaliação de Benedita, é "uma medida saudável para a população que ainda desconhece os investimentos realizados pelos estados e municípios e, por essa razão, acaba responsabilizando o governo federal", disse.

Exigências

O gestor que não alimentar o Siops pode ter condicionamento das transferências constitucionais - como repasses dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados - e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União- como celebração de convênios e contratos de repasses.

Metas

De acordo com a Emenda Constitucional (EC 29/2000), que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, A União deve aplicar, em saúde, o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.