CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

Executivo poderá ser obrigado a publicar dados sobre receitas de contribuições

 26/12/2011 | NOTÍCIAS LRF

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 72/11, do deputado Edson Silva (PSB-CE), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/00) para obrigar o Poder Executivo a elaborar e publicar demonstrativo detalhado relativo a receitas e despesas com a arrecadação de contribuições.

Segundo Silva, atualmente a Constituição já obriga a publicação, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de um relatório resumido da execução orçamentária. Ele argumenta, no entanto, que ainda é difícil obter dados mais detalhados sobre despesas e receitas orçamentárias.

Regras atuais
Hoje, de acordo com a LRF, devem constar do relatório resumido demonstrativos relativos a:
- apuração da receita corrente líquida;
- receitas e despesas previdenciárias;
- resultados nominal e primário;
- despesas com juros; e
- restos a Pagar.

Pela proposta, deverão também constar do relatório informações detalhadas das receitas e despesas com contribuições, discriminando, para cada tributo, os valores empenhados, liquidados e pagos.

O autor sustenta que dessa forma será possível acompanhar melhor o desempenho da execução orçamentária em nível federal, estadual, distrital e municipal, conferindo mais transparência às contas públicas.

"Será possível, por exemplo, a fácil confrontação entre o valor arrecadado a título de Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) e o valor empenhado, liquidado e gasto no custeio desse serviço", explica Silva. Ele lembra que a Cosip tem sido tema de debates em nível municipal, pois alguns municípios vêm arrecadando com a contribuição montante bem superior às despesas realizadas com iluminação pública.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário