CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

Lei Acesso à Informação completa um ano com baixa presença em estados e municípios

 21/05/2013 | UTILIDADE PÚBLICA

A Lei de Acesso à Informação completou um ano em vigor com avanços na área de gestão e transparência de informações públicas. Mesmo vinculando os Três Poderes inseridos em todos os níveis da federação – municipal, estadual e Federal – a plena aplicação da norma em todo o país ainda é um objetivo distante.



Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que, até o início do ano, a Lei de Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.



Em relação aos 253 municípios com população superior a 100 mil habitantes, a norma foi regulamentada em apenas 8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão nesta situação: Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo.



Somente na esfera federal, onde houve maior envolvimento com a elaboração e aprovação da lei em 2011, Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados apenas os tribunais superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último ano. O Executivo foi o que mais motivou participação social, com 87,1 mil pedidos.



“Pudemos observar avanços neste primeiro ano, especialmente em relação ao processamento de pedidos de informação. A responsabilidade dos órgãos públicos é maior, o prazo de resposta em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas eletrônicos que facilitam muito a vida do cidadão”, analisa Paula Martins, diretora na América do Sul da organização não governamental (ONG) Artigo 19, que atua em diversos países e defende a liberdade de expressão e de informação.



Mesmo com a resposta favorável do aparelho estatal, especialistas avaliam que a lei prescinde de um órgão nacional independente, com abrangência interpoderes, para reunir informações e fiscalizar o cumprimento da norma.


“O ideal seria a Lei de Acesso determinar um órgão para fazer a fiscalização e ver como seria seguida essa norma, como existe no Chile e no México. Sem esse órgão é difícil falar em implementação adequada em todas as esferas e âmbitos”, analisa o coordenador da área de acesso à informação da Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio