CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

Doações para campanhas eleitorais têm limites e regras

 16/07/2012 | POLÍTICA

Os interessados em participar da campanha eleitoral 2012 ajudando financeiramente seus candidatos devem ficar atentos aos limites de doações e às regras impostas pela legislação eleitoral. Segundo o analista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Joseph Rodrigues, as pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos, declarados à Receita Federal, referentes ao ano anterior. Já as jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto do ano que precede o pleito, também declarados ao Fisco.

Existem, porém, alguns impedimentos em relação às empresas. Não podem doar aquelas que não funcionaram ou que não auferiram lucro com as suas atividades no ano antes da eleição, segundo o analista do Tribunal.

A lei também veda doações por parte de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba contribuição compulsória; entidade de utilidade pública, de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

Também estão proibidas as entidades beneficentes, religiosas e esportivas; organizações não governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos.

O impedimento se refere, na maioria das vezes, às instituições que recebam dinheiro, verba ou ajuda do governo, para evitar confusão e promiscuidade, segundo Rodrigues, e às instituições que de alguma forma são beneficiadas com recursos estrangeiros. Nesse último caso, a vedação tem a ver com a questão da soberania nacional, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal Brasileira.

As doações de recursos devem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito, depósitos em espécie, identificados com o CPF/CNPJ do doador, além de doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, conforme a lei eleitoral. As doações podem ser feitas até o dia das eleições.

A arrecadação feita pela internet deve ser realizada pelo cartão de crédito, segundo resolução elaborada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas a expectativa é que esse recurso seja pouco utilizado devido ao custo alto e ao sistema de arrecadação, que precisa de toda uma logística. Na última eleição, por exemplo, não houve nenhum tipo de arrecadação online na Bahia, segundo o TRE. “É um custo alto que se tem para implementar o sistema e, além disso, é necessário um bom gerenciamento”, explica Joseph Rodrigues.

Apesar de a abertura de contas específicas para cada eleição ser uma exigência da lei eleitoral, existem exceções. Estão liberados da regra geral os candidatos a vice-prefeitos, a vereadores em cidades com menos de 20 mil eleitores e aqueles postulantes em municípios onde não existem agências bancárias ou correspondentes bancários. Mas, na Bahia, de acordo com o Banco Central (BC), todas as cidades possuem agências ou correspondentes.

Prestação – A prestação de contas com os gastos totais deve ser feita até 6 de novembro, no caso do primeiro turno. Mas, até lá, todos os candidatos ou comitês têm a obrigação de prestar contas parciais. A primeira está prevista para acontecer entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, com sua publicação divulgada pela justiça eleitoral em 6 de agosto. A segunda está programada para ocorrer de 28 de agosto a 2 de setembro, com a publicação dos gastos também informados quatro dias depois do prazo.

Os relatórios de arrecadação e despesa são enviados pela internet para o TRE. Todos os recursos devem ter a sua origem identificada. Caso contrário, eles não poderão ser utilizados pelos partidos, comitês ou candidatos. Quem não prestar conta, não poderá receber a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, até que a conta seja prestada de acordo com as normas eleitorais.

Pessoas físicas e jurídicas poderão doar recursos aos candidatos para investimento nas campanhas eleitorais a partir da abertura de contas específicas para a arrecadação, já que todos os postulantes fizeram o registro da candidatura e requereram o CNPJ necessário para o processo de recebimento. Para este ano, todos os candidatos à prefeitura de Salvador, juntos, somam R$ 62,3 milhões previstos para os gastos na campanha, declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 10 dias depois da liberação do CNPJ, as contas podem ser abertas.

Nelson Pelegrino, candidato do PT, é o postulante com o maior valor estimado para investimento, R$ 20 milhões. O segundo é ACM Neto, do DEM, que pretende não ultrapassar R$ 18 milhões. Mário Kertész declarou que gastará até R$ 15 milhões, enquanto Márcio Marinho (PRB) e Hamilton Assis (PSOL), informaram que utilizarão até R$ 4 milhões e R$ 300 mil, respectivamente, em suas campanhas. Rogério Tadeu da Luz (PRTB) vai gastar R$ 5 milhões.