CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

ANUNCIADA ESTIMATIVA DO FUNDEB PARA 2015

 06/01/2015 | EDUCAÇÃO

ANUNCIADA ESTIMATIVA DO FUNDEB PARA 2015

Valor mínimo nacional por aluno/ano estimado para 2015 é de R$ 2.576,36, correspondendo a um aumento de 12%

 

Foi publicada a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2015. O montante chega aos R$ 132,1 bilhões. É o que aborda a Portaria Interministerial 17/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 30 de dezembro.

 

Da receita total do Fundo prevista para o próximo ano, R$ 121,2 bilhões são oriundos da soma das contribuições de Estados, Municípios e Distrito Federal. A outra parte, no valor de R$ 12,1 bilhões, vem da complementação da União para os mesmos 10 Estados já contemplados em 2014: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

 

A previsão corresponde a um aumento de R$ 15 bilhões, se comparada com a estimativa da receita para 2014. Conforme publicado na Portaria Interministerial 19/2013, o valor estimado para 2014 foi de R$ 117,3 bilhões, dos quais R$ 107,6 bilhões corresponderam às contribuições de Estados, Municípios e Distrito Federal e R$ 10,7 bilhões da complementação da União ao Fundo.

 

O valor mínimo nacional por aluno/ano estimado para 2015 é de R$ 2.576,36, correspondendo a um aumento de 12% em relação ao estimado para 2014, que foi de R$ 2.285,57. Esse crescimento é significativo, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que ainda é cedo para afirmar que os valores divulgados pelo governo federal serão os definitivos. Como já aconteceu em anos anteriores, houve mudanças na estimativa anunciada. Além disso, o atual cenário econômico no país não é positivo e projeções realizadas por economistas apontam que deverá haver desaceleração na economia ao longo do próximo ano.

 

Segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação devem ser repassados até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundo são repassados em janeiro.

 

Complementação retida

 

A entidade lembra que o valor da complementação da União deve ser no mínimo 10% do valor da contribuição de Estados, Municípios e Distrito Federal – conforme consta na Constituição Federal, ADCT, artigo 60, inciso VII, alínea “d”, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2006.

 

Entretanto, o governo federal continua procedendo ao desconto dos 10% do valor total da complementação. Essa quantia deveria ser repassada para integralização do pagamento do Piso Nacional do Magistério aos entes federados que comprovarem incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos próprios. É o que dispõem as Leis 11.494/2007 e 11.738/2008.

 

Dessa forma, para 2015 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1,2 bilhão do valor total da complementação da União ao Fundeb e o repasse ao longo do exercício financeiro de apenas R$ 10,9 bilhões.

 

Prejuízo

Conforme divulgado pela comissão intergovernamental do Fundeb, o repasse para integralizar o pagamento do piso não seria efetuado enquanto não fossem definidos os critérios para comprovação da incapacidade financeira dos Municípios para pagar o valor do Piso Nacional do Magistério com recursos próprios. Então, o governo federal retém esse valor durante todo o exercício fiscal e somente o repassa no início do exercício financeiro seguinte, junto com o resíduo do valor de 15% repassado até janeiro.